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quarta-feira, 1 de junho de 2011

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF TEM NOVA SUBSECRETARIA

A professora Vânia Rego foi nomeada para assumir  a Unidade de Administração Geral da nossa Secretaria. Nossa equipe pesquisará mais sobre a referida professora, para compartilhar com todos vocês sobre o seu perfil, e em uma próxima reportagem nós apresentaremos a todos.

Mas antes, vamos saber as atribuições da Unidade de Administração Geral? O texto abaixo foi retirado do Regimento Interno da Secretaria de Educação do DF.


"A Unidade de Administração Geral (UAG), unidade de comando e
supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação,
além das competências comuns definidas no art. 171, inc. I, deste Regimento,
tem como competências regimentais específicas:
I – planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa dos bens
móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação, inclusive no que se
refere à prestação de serviços gerais;
II – planejar, supervisionar e coordenar a gestão de documentos, de arquivos
e dos recursos de informação e de informática;
III – prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à SEDF;
IV – planejar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento de projetos
referentes a obras, em todas suas fases, inclusive quanto à regularização
fundiária e ambiental dos imóveis;
V - manter o controle sobre a construção, a reforma, a ampliação e a
manutenção das instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do
Distrito Federal;
VI - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria
de Estado de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas e
acompanhar sua tramitação;
VII – supervisionar a execução orçamentária e financeira dos recursos da
Secretaria de Estado de Educação;
46 1960 2010 Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
VIII – encaminhar ao órgão central de finanças do GDF as solicitações de
cotas financeiras;
IX – submeter à aprovação do Secretário de Estado de Educação, o cronograma
de desembolsos financeiros, em conformidade com a programação
estabelecida pelo órgão central de finanças do GDF;
X – indicar executores para os contratos celebrados e os respectivos
termos aditivos;
XI – propor o reconhecimento de dívidas, na forma da legislação vigente;
XII – supervisionar a negociação, a elaboração e a administração de todos os
contratos e convênios firmados pela Secretaria de Estado de Educação;
XIII – propor a realização de procedimentos licitatórios;
XIV – submeter ao Secretário de Estado de Educação a documentação para
autorizar a dispensa e/ou para declarar a inexigibilidade de licitação, nos
termos da legislação vigente;
XV – propor homologação de licitações e adjudicar os objetos licitados;
XVI – autorizar prorrogações de prazo para fornecimento de materiais e/ou
de serviços, nos termos da legislação vigente;
XVII – instituir comissão, quando for o caso, para assuntos inerentes à sua
área de atuação;
XVIII - expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias
ao fiel desempenho das competências da Unidade de Administração Geral;
XIX - supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são
diretamente subordinados;
XX - analisar e consolidar o relatório das atividades da sua área de competência;
XXI – informar aos órgãos de controle a relação dos ordenadores de despesas;
XXII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência. "

A equipe do Blog e o CEF 10 desejam sucesso à professora Vânia Rego.

Postagem: Coordenação do Blog.

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